FATO GERADOR DO AUXÍLIO ACIDENTE
Cabe salientar, ainda que este benefício não visa substituir a renda mensal do segurado, pois o mesmo possui a finalidade de indenizar a redução da capacidade de trabalho deste segurado considerando sua atividade habitual.
Salientamos ainda que não será concedido este benefício apenas em razão do acidente sofrido, mas será o fato gerador do benefício, a existência de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho que habitualmente exercia
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