FATOR PREVIDENCIÁRIO
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade do segurado na data do momento da aposentadoria, a sua expectativa de sobrevida, segundo tabela elaborada pelo IBGE, e o tempo de contribuição do segurado.
Este fator na verdade atua no sentido de incentivar o segurado a requerer o seu benefício cada vez mais tarde, sob pena de receber um benefício cada vez menor.
A fórmula se encontra na lei 8213/91.
Cálculo do fator previdenciário:
Fórmula: Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Exemplo para aprender o cálculo:
Então com estes dados temos:
Fator previdenciário:
35x0,31 x (1+35 x 0,31) = 0,5994 x 1,7485=1,048
18,1 100
Forma de se resolver a equação:
35x 0,31 = 0,5994
18,1
(esta foi a 1º parte)
Vamos a 2º fase do cálculo
1+(64+35x0,31)= 1+(64+10.85) = 1+74.85 = 1+ 74.85 = 1+ 74.85 = 1+0.7485 = 1.7485
100 100 100 100 100
FINAL: 0,5994 x 1.7485 = fator previdenciário = 1,048
Devemos esclarecer que quanto maior a idade em que o segurado requerer o seu benefício e maior for o período de contribuição, o valor do benefício será mais elevado.
Por outro lado, quanto menor a idade do segurado que pretende se aposentar mesmo já tendo completado o tempo de contribuição necessário, o benefício sofrerá uma forte redução.
Esclarecemos ainda que por força da lei o fator previdenciário somente atua como redutor de benefício no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, e não nas demais espécies de benefícios, sendo este facultativo na aposentadoria por idade.
Para os demais benefícios o valor será o correspondente a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, respeitados apenas os percentuais de cada benefício e sem a aplicação do fator previdenciário.
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